072885 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 072885
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Reforma agraria, Ocupação de bens, Posse util da terra, Frutos pendentes
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003733
Nr Documento: SJ198511140728852
Referência Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f9c64f735bc5925802568fc00396e36
Sumário
I - A expressão "posse util" a que se refere o artigo 42, n. 1, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não coincide com a do artigo 1251 do Codigo Civil, sendo titular da posse util quem haja ocupado e passado a fruir as terras na zona de intervenção da Reforma Agraria, apos o 25 de Abril. II - O citado artigo 42, n. 1, aplica-se, quer ao caso de o predio ja ter sido expropriado, quer ao de o predio ainda vir a ser objecto de uma efectiva expropriação: assim, os frutos dos predios, em qualquer dessas hipoteses, pertencem a quem esteja na fruição desses predios, na sequencia das ocupações irregulares ocorridas.