I- A relação de confirmatividade que torna irrecorrivel o acto confirmativo estabelece-se entre dois actos administrativos.
II- Não constitui acto administrativo a providencia contida em diploma legal que aprova um quadro paralelo na Direcção-Geral do Tesouro para onde transitaria pessoal da Direcção-Geral da Integração Administrativa, serviço a extinguir.
III- O art. 6 do DL n. 263/84, de 1 de Agosto, não conferia a todos os funcionarios que exerciam funções na Direcção-Geral da Integração Administrativa - embora com qualificação e experiencia profissionais adequadas - o direito a transitar para o referido quadro paralelo.
IV- O acto que aprovou a lista nominativa do pessoal a transitar nas referidas condições não carecia de explicitar as razões por que não abrangia funcionario que não possuia categoria prevista no citado quadro paralelo.