028538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 028538
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo directo, Execução do acto administrativo, Actividade económica, Concorrência, Prejuízo de difícil reparação
Sumário
I - Só podem fundamentar a concessão da suspensão de eficácia, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 76 do L.P.T.A., os prejuízos que resultem directa, necessária e imediatamente da execução do acto administrativo. II - Não pode, assim, atender-se aos prejuízos emergentes da simples concorrência de actividades económicas, por serem meramente eventuais. III - A não verificação do requisito positivo da referida alínea a) é, desde logo, impeditivo do deferimento do pedido de suspensão da eficácia do acto, por ser cumulativa a exigência dos requisitos previstos no n. 1 do citado art. 76.