027703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027703
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Neto , Americo
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1989/09/20.
Nr Convencional: JSTA00032830
Nr Documento: SA119891130027703
Data de Entrada: 31/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbb69a9fb08ec8c0802568fc0037f6ed
Sumário
Para se concluir pela existencia de danos de dificil reparação não basta a alegação conclusiva de que eles advenham, sendo necessaria a de factos que, dentro dum juizo de normalidade, os indiciem.