004275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004275
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Nulidade de sentença, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011679
Nr Documento: SA219870701004275
Data de Entrada: 07/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7307ec004d2fc1b4802568fc0036e898
Sumário
I - No recurso obrigatorio fica sujeito a apreciação do tribunal superior tudo o que for decidido em contrario ao parecer do Ministerio Publico. II - Nele podem ser apreciados todos os fundamentos consentidos no correspondente recurso facultativo, incluindo, pois, as possiveis nulidades da sentença. III - Enferma de nulidade a sentença em que o juiz deixou de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar e conhecer de questões de que não podia tomar conhecimento.