022176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022176
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Curso fiscal, Lei interpretativa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Certified-produtos de Manutenção Industrial Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054077
Nr Documento: SA219980415022176
Data de Entrada: 05/11/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f552821dbbe7fa3780256998003d94c2
Sumário
I - A derrama é um imposto acessório de IRC, não sendo de considerar como custo fiscal dedutível à matéria colectável de tal tributo. II - A redacção dada ao art.º 41° do CIRC pela Lei 10-B/96 é interpretativa, pelo que tem eficácia retroactiva sem padecer de inconstitucionalidade.