0021365 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0021365
ACORDAO
Descritores: Objecto do crime, Perda a favor do estado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011898
Nr Documento: RL199202040021365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e8de3c9ef1145153802568030001c32a
Sumário
I - São condições necessárias para o perdimento de veículo a favor de Estado que ele se tenha integrado no processo criminoso, que tenha sido indispensável ao cometimento do crime, que tenha sido meio de deslocação indispensável para a prática do crime e que facilite a impunidade. II - Não está mencionado o caso o veículo que apenas serviu para dentro dele se proceder a uma transacção de eurocheques falsos.