I- Uma vez que a fixação da justa indemnização e materia de direito, pode tambem admitir-se que e da mesma natureza decidir se uma pena convencional e ou não manifestamente excessiva em relação ao dano que visa prevenir.
II- E redutivel, nos termos do n. 1 do artigo 812 do Codigo Civil, a pena convencional fixada num contrato-promessa para prevenir o incumprimento de uma sua clausula que suporia a realização, ainda que retardada, do contrato prometido, quando não concorrerem importantes danos emergentes do facto pelo qual foi estabelecida essa pena, embora haja outros, avultados, resultantes do incumprimento do contrato-promessa pelo mesmo responsavel e cuja indemnização tambem foi exigida.
III- E justificado o uso da faculdade do n. 1 do artigo 812 do Codigo Civil quando o reu, embora não tendo pedido a redução da pena convencional, tenha impugnado o dever de a satisfazer na totalidade.