00111225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 00111225
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Pluralidade de infracções, Competência, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Lei temporária
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00038656
Nr Documento: RL2002012200111225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4102837b780ce1b580256b7500523b69
Sumário
I - A norma do artigo 4º da Lei nº 59/98, de 26/08, regulamentando sobre a competência do tribunal para o julgamento pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, é de natureza transitória. II - Essa norma só se aplica aos processos pendentes e não já aos instaurados depois da sua entrada em vigor, dos quais se aplicam as regras gerais de competência previstas no artigo 16º do CPP.