Os professores agregados, ainda que passem a categoria de auxiliares ou efectivos, podem completar com serviço prestado nestas ultimas situações o periodo de quinhentos e quarenta dias, nos termos e para os efeitos do disposto no n. II da proposta da Direcção-Geral do Ensino Liceal aprovada por despacho do Sr. Ministro da Educação Nacional de 18 de Fevereiro de 1949, in Diario do Governo, 2. serie, de 3 de Março seguinte.