000129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000129
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Contribuição industrial, Incidencia, Prestação de serviços, Agencia, Actividade comercial
Recorrente: J e Dias Costa Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014055
Nr Documento: SA219750205000129
Data de Entrada: 22/04/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35cca525ac6e7dec802568fc0037127b
Sumário
As sociedades, tendo por objecto a prestação de serviços a clientes, são consideradas como de actividade comercial para sujeição tanto ao Codigo da Contribuição Industrial como ao imposto para defesa e valorização do ultramar.