Descritores:Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Contribuição industrial, Incidencia, Prestação de serviços, Agencia, Actividade comercial
Sumário
As sociedades, tendo por objecto a prestação de serviços a clientes, são consideradas como de actividade comercial para sujeição tanto ao Codigo da Contribuição Industrial como ao imposto para defesa e valorização do ultramar.
000129
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As sociedades, tendo por objecto a prestação de serviços a clientes, são consideradas como de actividade comercial para sujeição tanto ao Codigo da Contribuição Industrial como ao imposto para defesa e valorização do ultramar.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCI63 ART1 PARUNICO.
D 47780 DE 1967/07/06 ART1 A B C ART2 PARUNICO ART3 PARUNICO.
DL 329/70 DE 1970/05/26 ARTUNICO.
Doutrina
ANTONIO JOSE BRANDÃO IN DIR N730 PAG1941.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG116.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG181.
TEIXEIRA RIBEIRO INCIDENCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PAG6.