015417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 015417
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Motas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038859
Nr Documento: SA219940223015417
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab84ac64e90bf328802568fc0038ee5b
Sumário
Amnistiada a infracção, não são devidas custas nem mesmo quanto ao imposto liquidado no processo de transgressão fiscal, imposto esse pago como condição da aplicação da amnistia.