013447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013447
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depositos, Tempestividade do recurso, Onus de prova, Lista de graduação, Acto constitutivo de direitos, Onus de alegação, Portaria de regulamentação do trabalho, Contrato colectivo de trabalho
Sumário
I - Considera-se minutado o recurso em que, na sequencia do despacho fixando prazo para alegações, se da como reproduzida a materia de facto e de direito constante da petição, na qual se formularam conclusões. II - Incumbe aos recorridos o onus da prova da extemporaneidade do recurso. III - Em caso de duvida e de considerar o recurso tempestivamente interposto. IV - Não e de atender a lista de promoções que deixou de produzir efeitos em consequencia do despacho mandar proceder a reclassificação, de acordo com criterios que fixou, dos empregados dela constantes, mesmo que essa reclassificação se não tenha efectuado.