0069825 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0069825
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Pena suspensa, Acidente de viação, Acidente de trabalho, Indemnização, Direito à vida
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001745
Nr Documento: RL199501100069825
Referência Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e0c8d3be4a72001802568030003d353
Sumário
I - Não é de aplicar o perdão às penas condicionalmente decretadas, enquanto não se verificar a revogação da suspensão da execução da pena. II - A responsabilidade emergente de acidente simultaneamente de trabalho e de viação é autónoma, embora as indemnizações apenas se completem, mas não se acumulem. III - Quanto ao prejuízo não patrimonial resultante da morte da vítima, diversos têm sido os arestos dos nossos tribunais no sentido de que a indemnização por tal dano não deve ser inferior a 2000000 escudos.