Não pratica a infracção prevista no paragrafo 1 do artigo 67 do Codigo do Imposto de Transacções aquele que escritura o livro de registo a que se refere esta disposição so depois de ter sido apresentado e legalizado na repartição de finanças respectiva, embora registe nesse livro, com antedata, factos ocorridos anteriormente a data do termo de abertura.