I- A al. b) do n. 1 do artigo 7 do D.L. 338/88, de 28 de Setembro estabelece uma preferencia com caracter absoluto, por força da qual os candidatos que satisfazem a exigencia ai formulada gozam de total prioridade sobre aqueles que a não preenchem.
II- A atribuição de alvara a concorrentes que não gozam dessa preferencia, em detrimento de outros que dela beneficiam infringe o preceito citado e inquina de violação de lei o acto atributivo de alvara.