017639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017639
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso jurisdicional, Alegações, Deserção da instância
Recorrente: Meirinhos , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST DE 1986/11/17 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041032
Nr Documento: SA219941109017639
Data de Entrada: 17/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42fbc9966e3b6388802568fc00396cd8
Sumário
I - Se o recorrente não apresenta alegações no prazo da interposição do recurso nem protesta alegar no STA, o recurso deve ser julgado deserto; II - Não tendo o recurso sido julgado deserto na instância, e visto que o despacho de admissão do recurso não vincula o tribunal superior, o recurso deve ser julgado deserto no STA.