016800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016800
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Multa, Pagamento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Revendedora Produtos Alimentares de Jose da Cruz do Canto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00041307
Nr Documento: SA219940511016800
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2d7bd7c9c7bc7e2802568fc00391c17
Sumário
Não merece censura alguma a decisão judicial que, em processo de transgressão fiscal instaurado por infracção ao artigo 41, a), do C.I.T. se limita a julgar extinto, por prescrição, o atinente procedimento judicial, sendo que da acusação não constava - nem tinha de constar - pedido de condenação no imposto de transacções cuja alegada omissão de entrega consubstancia a sobredita infracção.