016859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016859
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Verba 23 da lista a, Sistema de ligações telefonicas
Recorrente: Comp Portuguesa de Electricidade Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015921
Nr Documento: SA219731024016859
Data de Entrada: 08/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ee9e5f98c6a0885802568fc00372925
Sumário
I - Os sistemas de ligações telefonicas das centrais electricas - e quer de intercomunicações, ou de telecomunicações -, não se integram no conceito de produção perfilhado no Codigo do Imposto de Transacções. II - E os materiais neles aplicados não cabem no ambito da isenção da verba 23 da lista A anexa a esse Codigo.