0044925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0044925
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Medida de segurança, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta, Prazo, Requerimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004683
Nr Documento: RL199512050044925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f056218a278e8a678025680300043570
Sumário
I - As medidas de segurança abrangidas pela amnistia concedida pelo art. 1, al. y da Lei 23/91, de 4/7, são apenas as decorrentes das contravenções a que se reporta o mesmo normativo e não aquelas que são impostas pela prática de um crime, ainda que cometido no exercício da condução. II - A prestação de caução de boa conduta em substituição da medida de inibição de conduzir deve ser requerida no prazo geral de 5 dias (art. 153 do CPC, ex-vi do art. 1 do CPP29) a contar do trânsito em julgado da decisão que a decretou.