002025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 002025
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Empresa mineira, Registo mineiro, Isenção de contribuição industrial
Recorrente: Soc Luso-brasileira de Minerios Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16312.
Nr Convencional: JSTA00016295
Nr Documento: SAP19721027002025
Data de Entrada: 04/12/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8305e18a3d921902802568fc00372c5c
Sumário
I - As empresas mineiras, como produtoras de mercadorias, estão sujeitas ao registo obrigatorio a que se refere o artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, por força da primeira parte da alinea a) do mesmo artigo. II - A isenção de contribuição industrial a que se refere o n. 22 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial e uma isenção relativa e condicionada, e a sua existencia apenas demonstra que as empresas ai referidas em principio se situam no plano de incidencia daquele imposto.