002025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 002025
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Empresa mineira, Registo mineiro, Isenção de contribuição industrial
Sumário
I - As empresas mineiras, como produtoras de mercadorias, estão sujeitas ao registo obrigatorio a que se refere o artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, por força da primeira parte da alinea a) do mesmo artigo. II - A isenção de contribuição industrial a que se refere o n. 22 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial e uma isenção relativa e condicionada, e a sua existencia apenas demonstra que as empresas ai referidas em principio se situam no plano de incidencia daquele imposto.