I- As empresas mineiras, como produtoras de mercadorias, estão sujeitas ao registo obrigatorio a que se refere o artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, por força da primeira parte da alinea a) do mesmo artigo.
II- A isenção de contribuição industrial a que se refere o n. 22 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial e uma isenção relativa e condicionada, e a sua existencia apenas demonstra que as empresas ai referidas em principio se situam no plano de incidencia daquele imposto.