040201 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040201
ACORDAO
Descritores: Inviabilidade, Interposição de recurso, Tribunal da relação, Acórdão, Processo correccional
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026185
Nr Documento: SJ198910110402013
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76d1a1bd281e460e802568fc003aefea
Sumário
Segundo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 20 de Maio de 1987, que não mudou a tese da irrecorribilidade dos acórdãos absolutórios, o n. 6 do artigo 646 do Código do Processo Penal de 1929, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro de 1982, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos da Relação proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tenham posto termo ao processo.