9841125 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9841125
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Subida do recurso, Inutilidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025144
Nr Documento: RP199901279841125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d67e4c1f47408b98025686b00672529
Sumário
I - Um recurso interlocutório só poderá subir imediatamente se a sua retenção o tornar absolutamente inútil, respeitando a inutilidade ao próprio recurso e não à lide em si. II - A retenção do recurso só o torna absolutamente inútil quando já não permite validamente à parte que recorreu fazer valer mais tarde a sua pretensão.