027757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027757
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Embargo de obra, Demolição
Recorrente: Imovil-imobiliaria Construtora Lda
Recorridos: Se da Administração Local e Ordenamento Territorio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/09/08.
Nr Convencional: JSTA00021669
Nr Documento: SA119900111027757
Data de Entrada: 10/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99514080056e1fb0802568fc00376857
Sumário
Os tres requisitos que a lei exige para ser concedida a suspensão de eficacia do acto recorrido tem de verificar-se cumulativamente, pelo que a suspensão não podera ser decretada se não se verificar qualquer um deles. O embargo e demolição ordenados, embora possam causar prejuizos - nomeadamente agravamento de custos e encargos e pagamento de indemnização a promitentes - compradores de andares ja objecto de contratos celebrados - serão sempre quantificados, avaliados e totalmente indemnizados.*