027757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027757
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Embargo de obra, Demolição
Sumário
Os tres requisitos que a lei exige para ser concedida a suspensão de eficacia do acto recorrido tem de verificar-se cumulativamente, pelo que a suspensão não podera ser decretada se não se verificar qualquer um deles. O embargo e demolição ordenados, embora possam causar prejuizos - nomeadamente agravamento de custos e encargos e pagamento de indemnização a promitentes - compradores de andares ja objecto de contratos celebrados - serão sempre quantificados, avaliados e totalmente indemnizados.*