030974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030974
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Contrato de trabalho, Subscritor da caixa geral de aposentações, Diuturnidades
Sumário
I - As costureiras da OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo qual não podiam inscrever-se na CGA, face ao que se dispõe na alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que se encontravam na aludida situação, tais costureiras, naquele período, não tinham direito a diuturnidades, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D. L. 330/76 de 7.5.