011117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011117
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Prazo de recurso contencioso, Onus de prova
Recorrente: Dias , Candido
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1977/06/19.
Nr Convencional: JSTA00010494
Nr Documento: SA119791115011117
Data de Entrada: 25/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb2b88c2876e4998802568fc0036d01e
Sumário
I - E confirmativo o acto que se limita a invocar e a remeter para anterior despacho que define a situação do recorrente. II - O acto confirmativo não tem força executoria propria, sendo insusceptivel de recurso contencioso. III - O onus da prova de extemporaneidade do recurso recai sobre a autoridade recorrida.