0004163 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0004163
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Danos futuros, Previsibilidade, Equidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005672
Nr Documento: RL199511150004163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2a3fe1fa523e5f1802568030004977c
Sumário
I - Em acidente de viação tendo a vítima sofrido, em consequência do acidente, uma incapacidade parcial permanente, deverá o Juiz, em face dos danos futuros previsíveis, fixar a competente indemnização. II - O montante a fixar deverá basear-se num Juízo de equidade fundado na experiência comum, tendo como pressupostos a idade da vítima, a sua profissão e vencimento auferido à data da lesão.