9820465 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9820465
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Contrato de seguro, Seguradora, Cláusula, Responsabilidade, Dever de informar, Falta, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024836
Nr Documento: RP199812159820465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c8feab6d67e891c18025686b00671e31
Sumário
I - No seguro celebrado em razão de contrato de locação financeira em que, segundo uma cláusula do respectivo contrato, se comete ao locatário a obrigação de dar cobertura, aos riscos de perda ou deterioração parcial de uma máquina, impõe-se que sejam cumpridos os deveres de comunicação e informação respeitantes a tal cláusula que, nesse caso, exclui a responsabilidade da seguradora. II - Não tendo sido observados esses deveres para com o locatário da máquina, tal cláusula tem-se como excluída do contrato de seguro.