066330 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 066330
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Abandono do lar, Ofensas a honra, Ofensas graves
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004857
Nr Documento: SJ197703240663302
Referência Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f142e35a1b6d8523802568fc003989cf
Sumário
O abandono do lar, com duração inferior a tres anos, so pode ser relevante quando acompanhado de circunstancias que imponham a sua qualificação como ofensa grave a integridade moral do conjuge abandonado, em termos de comprometer definitivamente a possibilidade de vida em comum.