I- A consulta da acta de classificação em concurso documental de promoção é um direito legalmente reconhecido aos candidatos que visa assegurar-lhes o conhecimento das razões justificativas das decisões tomadas quando pretendam interpor recurso, sendo o prazo de interposição deste de cinco dias.
II- O indeferimento pela Administração de requerimento de consulta da acta de classificação só pode basear-se em extemporaneidade do requerimento ou na falta da fundamentação do pedido.
III- O pedido de interposição de recurso não pode começar a correr quando os interessados, em situação decorrente do serviço público, se encontrarem legitimamente impedidos de terem notícia da publicação da lista de classificação dos candidatos.*