010288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010288
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Dever de revogação
Recorrente: Assoc dos Industriais de Moagem do Centro e do Sul
Recorridos: Minci e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINCI.
Nr Convencional: JSTA00010794
Nr Documento: SA119780420010288
Data de Entrada: 22/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f29f886e778e0917802568fc0036d735
Sumário
I - Para que se forme indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do STA, e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o poder e o dever legais de decidir. II - Os orgãos administrativos não tem o dever de resolver de novo o que por eles ja foi decidido, mesmo que o acto, que se pretende rever, enferme de qualquer ilegalidade, dado que a revogação de actos ilegais não constitui um dever ou obrigação da Administração, mas mera faculdade.