0000215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0000215
ACORDAO
Descritores: Carta de condução, Interdição da concessão da carta de condução, Medida de segurança, Pena acessória, Competência, Administração, Tribunal comum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006845
Nr Documento: RL199606110000215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd801d4413b6f07f802568030004fc31
Sumário
A aplicação da interdição da concessão da carta ou licença de condução, porque é pena acessória (e não medida de segurança) cabe em primeira linha à Administração, com recurso para os tribunais, nos termos previstos na lei quadro das contra-ordenações.