041219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041219
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Pessoa colectiva, Órgão, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Sanação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047630
Nr Documento: SA119961128041219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed8d8cbe9d40c82c802568fc0039cf5c
Sumário
I - A legitimidade passiva pública tem um cariz acentuadamente orgânico. Na verdade, com a única excepção dos recursos contenciosos dos actos dos concessionários, onde a legitimidade assiste ao próprio concessionário, em todos os outros casos a legitimidade assiste ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva onde tal órgão se insere. II - A ilegitimidade passiva será, contudo, de considerar como sanada, se, antes, do juiz tomar posição quanto a tal pressuposto processual, o autor antes do acto recorrido se apresenta um juízo subscrevendo, nessa qualidade, a resposta ao recurso contencioso.