010469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010469
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Acção para reconhecimento de direito, Impugnação judicial, Erro na forma de processo, Restituição de quantias
Recorrente: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032087
Nr Documento: SAP19900711010469
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5356aa544176574d802568fc00389437
Sumário
Tendo o contribuinte ao seu dispor, para reagir contra as ilegalidades que pretensamente atinjam o cumprimento de uma obrigação tributaria que efectuou, a impugnação judicial, não lhe e admitido lançar mão da acção para reconhecimento de direitos ou interesses legitimos, em ordem a obter o reconhecimento do credito perante o Estado e a repetição da quantia indevidamente prestada.