010469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010469
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Acção para reconhecimento de direito, Impugnação judicial, Erro na forma de processo, Restituição de quantias
Sumário
Tendo o contribuinte ao seu dispor, para reagir contra as ilegalidades que pretensamente atinjam o cumprimento de uma obrigação tributaria que efectuou, a impugnação judicial, não lhe e admitido lançar mão da acção para reconhecimento de direitos ou interesses legitimos, em ordem a obter o reconhecimento do credito perante o Estado e a repetição da quantia indevidamente prestada.