001951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001951
ACORDAO
Descritores: Concessão, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Imposto de comercio e industria, Isenção, Imposto municipal, Principio da legalidade tributaria, Principio da não retroactividade da lei, Companhia carris de ferro de lisboa
Sumário
I - E valida a clausula 30 e seu paragrafo 1 de concessão celebrado em 10 de Abril de 1888 entre a Camara Municipal de Lisboa e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa pela qual ficou a concessionaria isenta para o futuro de pagar outras taxas municipais, impostos ou licenças, alem das estabelecidas no mesmo contrato. II - A Lisbon Electric Tramways, ltd. na qualidade de concessionaria do direito a exploração, não e, por isso, obrigada a pagar a Camara Municipal imposto de comercio e industria (cf. artigo 710 do Codigo Administrativo).