9120234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9120234
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Pena de prisão, Medida da pena, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000914
Nr Documento: RP199112119120234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/514da7de6d18bbe18025686b006619ce
Sumário
Sendo o arguido primario, e tendo confessado os factos, mostrando-se arrependido e envergonhado, alem de ter restituido integralmente os objectos furtados no valor de 15950 escudos, justifica-se a sua condenação, como autor de um crime de furto qualificado previsto e punido nos arts. 296 e 297 n. 2 alineas c) e d) do Codigo Penal, na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução pelo periodo de 2 anos.