I- Indiciado que a arguida, a) valendo-se da confiança criada ao longo de 7 anos como cliente cumpridora do estabelecimento da assistente, a quem, por várias vezes, pagou com cheques que obtiveram cobrança, lhe entregou um cheque em branco quanto ao montante e à data para obter fornecimentos diversos até determinado montante; b) convenceu a assistente do que, efectuados esses fornecimentos, completaria ou autorizaria se completasse o preenchimento do título, sendo certo, por outro lado, que o seu propósito foi sempre o de jamais o completar ou isso consentir; c) efectuados os fornecimentos e recebida a mercadoria sem reclamação, se recusou a preenche-lo; d) bem sabia que tal como havia entregado o título, este não podia valer como cheque, deve ela ser pronunciada como autora de um crime de burla.