041596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041596
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Aposentação, Nacionalidade, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047022
Nr Documento: SA119970506041596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f915437b5244f276802568fc0039bd71
Sumário
I - Não é exigível a nacionalidade portuguesa aos funcionários das ex-colónias que, nos termos das disposições do Dec. Lei n. 362/78 de 28/11, satisfaçam as demais condições ali estabelecidas e solicitem a aposentação à Caixa Geral de Aposentações. II - Não obsta e este entendimento o acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde aprovado para vigorar na Ordem Interna pelo DL 554-M/76, de 5/7.