081243 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 081243
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Natureza subsidiaria do enriquecimento sem causa, Mutuo, Nulidade por falta de forma legal, Prescrição extintiva, Prazo, Onus da prova
Sumário
I - A decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo o caso excepcional previsto no artigo 722 n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Nos termos do artigo 12, n. 2, 2 parte, do Codigo Civil, a validade formal do mutuo rege-se pela lei vigente a data da sua constituição. III - Tendo a acção de enriquecimento sem causa natureza subsidiaria, so pode recorrer-se a ela quando a lei não faculta ao empobrecido outros meios de reacção, coisa que não sucede no caso de nulidade do negocio. IV - Em principio, incumbe ao devedor a prova do cumprimento da obrigação, a prova do pagamento, como facto extintivo que e da obrigação.
Texto
N