081446 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 081446
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição, Responsabilidade objectiva, Alteração, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016270
Nr Documento: SJ199205280814462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85896f82631dae67802568fc003a31a8
Sumário
I - Não tendo a Relação qualquer actuação activa na alteração de matéria de facto, esta matéria não pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, para apurar se foi realizada com os poderes que a lei concede às Relações nessa matéria de alteração factual. II - Não se tendo provado que o condutor de um veículo envolvido em acidente de viação tenha agido com culpa ou tenha cometido um crime, ficam abertas as portas para a aplicação do regime de responsabilidade objectiva. III - De acordo com o n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos.