9610076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610076
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Coima, Impugnação, Prazo, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018137
Nr Documento: RP199605299610076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7cae5cc06674b98f8025686b0066cf83
Sumário
I - Tendo decorrido na totalidade o prazo de impugnação da decisão que aplica uma coima, tal prazo não pode ser alargado em função de lei que entretanto entrou em vigor, mas que não prevê a sua aplicação retroactiva. Assim, o alargamento, de 8 para 20 dias, do prazo de impugnação operado pelo Decreto-Lei 244/85, de 14 de Setembro, não valida a impugnação que, à data da sua entrada em vigor já havia caducado por ter sido apresentada para além dos 8 dias previstos.