082484 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 082484
ACORDAO
Descritores: Capitalização de juros, Juros, Juros de mora, Obrigação pecuniária, Indemnização ao lesado, Responsabilidade por facto ilícito, Mora do devedor, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020796
Nr Documento: SJ199309190824842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd5f6b506afedd48802568fc003a7d47
Sumário
I - Uma vez nascida e, embora acessória da obrigação de capital, a obrigação de juros vive por si, com acentuada autonomia. II - O crédito de juros é continuado, vai nascendo à medida que o tempo corre. III - O n. 1 do artigo 806 do Código Civil estatui que, na obrigação pecuniária a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora, esclarecendo o n. 3 do artigo 805 do mesmo Código que, tratando-se de responsabilidade por factos ilícitos, o devedor se constitui em mora desde a citação.