9710739 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9710739
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Despacho a designar dia para julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021599
Nr Documento: RP199710159710739
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23cbc154442034f58025686b0066fd72
Sumário
I - A notificação ao arguido do despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento ( artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 ) é causa de suspensão e de interrupção da prescrição do procedimento criminal, nos termos dos artigos 119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982.