1193/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 1193/2001
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Interrupção, Adiamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8fae6103e381268380256a71004bc8f7
Sumário
I - Se a audiência de discussão e julgamento foi adiada por uma vez, com base na falta do ofendido/demandante, porque tal meio de prova foi julgado pelo próprio Tribunal indispensável à boa decisão da causa, é de admitir a sua interrupção, em sessão posteriior, uma vez que a mesma pode ter uma duração máxima de 8 dias. II - O Tribunal podia e devia ter interrompido a audiência nos termos requeridos pelo MºPº, sendo que ao indeferir tal pedido violou as leis de processo penal atinentes à interrupção da audiência e à produção da prova.