Descritores:Instituto do vinho do porto, Ilegalidade de interposição do recurso, Representação em juizo, Orgão
Sumário
Não cabe recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo do despacho do director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto, em substituição do director, por nenhum deles ser orgão desse Instituto.
018452
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não cabe recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo do despacho do director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto, em substituição do director, por nenhum deles ser orgão desse Instituto.