018452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018452
ACORDAO
Descritores: Instituto do vinho do porto, Ilegalidade de interposição do recurso, Representação em juizo, Orgão
Sumário
Não cabe recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo do despacho do director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto, em substituição do director, por nenhum deles ser orgão desse Instituto.