018452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018452
ACORDAO
Descritores: Instituto do vinho do porto, Ilegalidade de interposição do recurso, Representação em juizo, Orgão
Recorrente: Assoc dos Exportadores do Vinho do Porto
Recorridos: Director Adjunto do Inst do Vinho do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR ADJUNTO DO INST DO VINHO DO PORTO DE 1981/01/23.
Nr Convencional: JSTA00002723
Nr Documento: SA119840308018452
Data de Entrada: 24/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e89799c501de5c8802568fc003821f6
Sumário
Não cabe recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo do despacho do director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto, em substituição do director, por nenhum deles ser orgão desse Instituto.