001605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001605
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Contribuição industrial, Participação nos lucros, Materia colectavel
Recorrente: Figueiredo , Abel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15413.
Nr Convencional: JSTA00001076
Nr Documento: SAP19670629001605
Data de Entrada: 18/11/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c4f40f471a2d8d8802568fc003809d6
Sumário
Fixado para efeitos da contribuição industrial, segundo as regras estabelecidas no Dec-Lei 24916 de 10-1-1935, o rendimento presumivel, não ha que saber, para determinação do imposto complementar de um socio se a sociedade por quotas teve ou não lucros.*