9910619 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9910619
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Provas, Indicação de prova, Ónus da prova, Decisão, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00026616
Nr Documento: RP199910209910619
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d7612a0aa1ac0ef8025686b0067382e
Sumário
I - Em processo penal não há ónus de prova: as testemunhas, todas elas, são instrumentos para se atingir a verdade material, sendo indiferente que seja a acusação ou a defesa a apresentá-las. II - O artigo 58 n.1 alínea b) do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, não exclui que a indicação das provas se possa fazer por remissão. III - As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa - no respeitante às contra- -ordenações - hão-de ser menos profundas que as relativas aos processos criminais; não se podem transformar as decisões das autoridades administrativas em verdadeiras sentenças criminais.