0022805 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0022805
ACORDAO
Descritores: Ultrapassagem, Velocidade excessiva, Culpa, Acidente de viação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007757
Nr Documento: RL199211240022805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2b5e1b85be42cf18025680300012f6a
Sumário
I - Em matéria de direito estradal, nenhum condutor é obrigado a prever a imprudência dos outros. II - Assim, não sendo no local a ultrapassagem proibida e nada desaconselhando que fosse iniciada, já que nenhum outro veículo era visível em sentido contrário, não omite qualquer cuidado que devesse observar o condutor que, assim, inicia efectuando aquela manobra e que, no decurso dela, vem a ser embatido por veículo tripulado por outro condutor que entretanto surgíu animado de velocidade não permitida nesse local, não dando consequentemente tempo à conclusão daquela manobra.