009415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009415
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Vicio de forma
Recorrente: Pinto , Fernando
Recorridos: Se dos Desportos e Acção Social Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS DESPORTOS E ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR DE 1974/11/29.
Nr Convencional: JSTA00013568
Nr Documento: SA119751030009415
Data de Entrada: 02/01/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9d25e83bbcd2272802568fc003708f2
Sumário
I - A acusação que se reduza a uma mera arguição generica, sem a minima concretização de factos, conduz a falta de audiencia do arguido. II - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel, que torna ilegal o processo disciplinar e anulavel a decisão punitiva, por vicio de forma.