012062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012062
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Determinação da norma aplicável, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fima-fabrica Imperial de Margarina Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035462
Nr Documento: SA219900314012062
Data de Entrada: 06/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1d3545df32fafe6802568fc0038eb73
Sumário
I - Só haverá isenção da sobretaxa de importação quando o seu valor seja de montante igual ou superior a 90 000 escudos (artigo 8 Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n. 287/82, de 24 de Julho). II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não abrange a isenção da sobretaxa de importação quando ao respectivo montante, que continua a regular-se pelo artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75 (v. n. 1). III - O citado artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83 só tutela a isenção de direitos de importação.